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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002205-41.2023.8.21.0036/RSAUTOR: MARCILON DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ BERVIAN CRESTANI (OAB RS081987) ADVOGADO(A): WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) RÉU: SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): ROSANE BEYER FERREIRA (OAB RS040897) ADVOGADO(A): GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951) SENTENÇA Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, e julgo EXTINTO o feito, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
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