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5002205-31.2025.4.04.7003

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5002205-31.2025.4.04.7003/PR RELATOR: Juiz Federal MARCUS HOLZ APELANTE: RJ GAZOLLA – EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (OAB PR029663) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de título extrajudicial, para afastar a capitalização mensal de juros e os encargos moratórios de Cédula de Crédito Bancário de Limites Rotativos. Os apelantes buscam a reforma da decisão, alegando cerceamento de defesa, necessidade de inversão do ônus da prova, inexigibilidade de operação TED, ilegalidade de lançamentos que superaram o limite contratado, abusividade de encargos sem previsão expressa, limitação de juros e direito à repetição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa e a necessidade de inversão do ônus da prova; (ii) a legalidade dos encargos cobrados, da operação TED e dos lançamentos que excederam o limite contratual; e (iii) o direito à restituição do IOF e à repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cerceamento de defesa não se configura quando os documentos dos autos são suficientes para o julgamento da lide. A produção de prova pericial ou oral é desnecessária. 4. A aplicação do CDC aos contratos bancários não acarreta a inversão automática do ônus da prova. Essa medida exige a demonstração de hipossuficiência e a verossimilhança das alegações. 5. A operação de transferência eletrônica (TED) realizada a partir da conta do correntista é válida. Não há indícios de fraude ou contestação administrativa tempestiva. 6. Os lançamentos que superaram o limite nominal do contrato decorrem de encargos contratuais legítimos e tributos. A incidência desses valores estava expressamente prevista nas cláusulas gerais do contrato. 7. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado depende da comprovação cabal de sua abusividade. A parte devedora não demonstrou essa irregularidade no caso concreto. 8. A cobrança de IOF é legal e decorre de obrigação tributária. Eventual questionamento sobre o imposto deve ser direcionado contra a União. A instituição financeira atua como mera substituta tributária. 9. A repetição do indébito em dobro pressupõe o efetivo desembolso de valores pagos em excesso e a comprovação de má-fé do credor. Esses requisitos estão ausentes na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte embargante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

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