2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002204-97.2026.8.24.0026/SCAUTOR: AMELIA JOSEFINA DAS NEVES PEREIRA ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB RS112962) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 82 e 485, IV, do CPC e nos dispositivos da LCE 156/1997. Havendo, torno sem efeito a tutela provisória deferida. Nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Sem custas, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Restituição de eventuais parcelas recolhidas a título de custas iniciais deverá ser requerida administrativamente (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.