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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002204-87.2018.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que os valores devidos a Weber Corazza, Wendel Silveira de Ávila e Willian Delagiustina não ultrapassam o limite de 10 (dez) salários mínimos e diante do pagamento da requisições de pequeno valor relativas ao saldo complementar, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo dos valores remanescentes, no prazo de 15 dias.
Determino desde já o cancelamento dos precatórios n. 5032091-83.2021.8.24.0000 (WEBER CORAZZA), 5032095-23.2021.8.24.0000 (WILLIAM DELAGIUSTINA) e 5032093-53.2021.8.24.0000 (WENDEL SILVEIRA DE AVILA).
Trasladada, via eproc, cópia da presente decisão aos autos dos precatórios supracitados, para fim de ciência acerca deste decisum.
Após, dê-se vista ao executado para manifestação.
Havendo concordância, requisite-se pagamento.