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5002204-87.2018.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002204-87.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PRACAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - APRASC ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ADVOGADO(A): CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os valores devidos a Weber Corazza, Wendel Silveira de Ávila e Willian Delagiustina não ultrapassam o limite de 10 (dez) salários mínimos e diante do pagamento da requisições de pequeno valor relativas ao saldo complementar, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo dos valores remanescentes, no prazo de 15 dias. Determino desde já o cancelamento dos precatórios n. 5032091-83.2021.8.24.0000 (WEBER CORAZZA), 5032095-23.2021.8.24.0000 (WILLIAM DELAGIUSTINA) e 5032093-53.2021.8.24.0000 (WENDEL SILVEIRA DE AVILA). Trasladada, via eproc, cópia da presente decisão aos autos dos precatórios supracitados, para fim de ciência acerca deste decisum. Após, dê-se vista ao executado para manifestação. Havendo concordância, requisite-se pagamento.

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