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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002202-09.2025.8.21.0039/RS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido, oficie-se a Secretaria de Saúde do Município de Viamão para que informe o endereço atual do Sr. EMERSON MAIQUE SANTOS DOS SANTOS, CPF: 828.818.980-68, constante no cadastro do cartão do SUS. Prazo de 10 dias para resposta. A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada. Cabe à parte interessada proceder ao encaminhamento do ofício, comprovando nos autos o envio e recebimento em 15 dias. Com o atendimento, dê-se vista às partes. Em caso de negativa de recebimento, devidamente comprovado pela parte, informado o e-mail da instituição, deve a serventia proceder ao encaminhamento, sem necessidade de nova conclusão.
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