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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Rosário do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002201-52.2025.8.21.0062/RSREQUERENTE: ELIANE RODRIGUES XAVIER ADVOGADO(A): RICARDO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS071605) ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529) SENTENÇA Isso posto, julgo procedente o pedido para determinar que o Município de Rosário do Sul obedeça a regra imposta no art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, ou seja, assegure o período de um terço de atividade extraclasse ao autor, bem como para reconhecer o direito da parte autora à indenização pelo descumprimento da reserva de 1/3 da carga horária para a atividade extraclasse, com base no custo da hora-aula paga ao professor, excluídos os períodos em que não houve exercício de função docente e/ou realização de atividade de interação com alunos, descontados eventuais períodos ou valores adimplidos administrativamente, observada ainda a prescrição quinquenal, resolvendo o mérito do processo com base no art. 487, inciso I do CPC.
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