2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5002201-49.2021.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA ZONA DA MATA LTDA CPF: 02.335.109/0001-05 RÉU: TIAGO JOSE DE ANDRADE BENTO CPF: 035.667.446-03 e outros DESPACHO A parte exequente requer a lavratura de termo de penhora e a expedição de mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 52.350, com fundamento no art. 845, § 1º, do CPC. Contudo, conforme se verifica da certidão de inteiro teor apresentada (ID 10639112264), o imóvel encontra-se gravado com alienação fiduciária em garantia, figurando os executados Eliana Passos da Silva Bento e Tiago José de Andrade Bento como devedores fiduciantes e a Caixa Econômica Federal como credora fiduciária. Consta, ainda, da AV-5, a averbação da presente execução, realizada nos termos do art. 828 do CPC. Enquanto subsistente a alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do bem pertence à credora fiduciária, de modo que eventual constrição não poderá recair sobre o imóvel propriamente dito, mas, em princípio, sobre os direitos aquisitivos dos devedores fiduciantes, na forma do art. 835, XII, do CPC. Assim, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da situação registral do bem e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (4)