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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002200-76.2026.8.21.0080/RS EXEQUENTE: TERESINHA ELEGEDA ADVOGADO(A): EDSON IVANOR RITTER (OAB RS141366) ADVOGADO(A): NERILDO BERNARDES (OAB RS095692) EXEQUENTE: UELINTON ELEGEDA ADVOGADO(A): NERILDO BERNARDES (OAB RS095692) ADVOGADO(A): EDSON IVANOR RITTER EXEQUENTE: ALINE ELEGEDA ADVOGADO(A): NERILDO BERNARDES (OAB RS095692) ADVOGADO(A): EDSON IVANOR RITTER DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Fixo os honorários advocatícios em 30% do valor do débito. INSS intimado na forma do art. 535, do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório referente ao valor principal e RPV quanto aos honorários advocatícios, suspendendo o feito no aguardo do pagamento. Com o depósito das quantias requisitadas, expeçam-se alvarás. Por fim, parte autora intimada para que requeira o que entender de direito, no prazo de dez dias. Intimações automatizadas.
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