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5002200-07.2023.8.13.0694

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Fórum Doutor Carvalho de Mendonça, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 2 PROCESSO Nº: 5002200-07.2023.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA CPF: 48.446.333/0001-75 RÉU: ADRIENE OLIVEIRA MOURA CPF: 055.926.416-05 SENTENÇA Vistos. Trata-se de Execução de título executivo extrajudicial ajuizada por VNI Cobranças Ltda. em face de Adriene Oliveira Moura. Em 06/02/2026, a executada foi citada na Rua Leda Vas Tostes, nº 310, Centro, Santana da Vargem/MG, conforme certidão de ID 10622921117. Considerando que as cartas de intimação para ciência do bloqueio (ID 10684452570) e para a audiência de conciliação designada (ID 10704304628), foram recebidas por terceiros no endereço em que ocorreu a citação da executada, reputo válidas as intimações. Os valores bloqueados nos autos satisfazem a obrigação (ID 10664257446). Portanto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 771 e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados nos autos, conforme requerido no ID 10737538235. Custas e honorários advocatícios, nos moldes da Lei n° 9.099/1995. Transitada em julgado, fica autorizada a retirada da nota promissória arquivada no cofre da secretaria (ID 9850867379), mediante recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Três Pontas

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