2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-48.2026.4.04.7016/PRAUTOR: CLEITON ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A): ELLEN PEDROSO INGRÁCIO DA SILVA (OAB PR045741) ADVOGADO(A): EDGAR INGRACIO DA SILVA (OAB PR035333) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino o cumprimento imediato, tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, inclusive no período a partir da EC nº 136/2025, nos termos da Nota Técnica nº 2/2025 do CJF . Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se