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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002198-83.2024.8.21.0078/RS REQUERENTE: JUREMA DOMINGOS ADVOGADO(A): MISAEL FELIZARDO (OAB RS118851) DESPACHO/DECISÃO O objeto deste cumprimento provisório consiste na tutela de urgência que impôs ao Município a obrigação de conceder aluguel social à requerente. Essa obrigação está atualmente sendo cumprida, com a requerente residindo no imóvel desde novembro de 2025, sem intercorrências relevantes registradas no processo. As demais questões pendentes, relativas à infraestrutura de drenagem de águas pluviais e ao monitoramento da área, integram o escopo do processo principal (autos nº 5001010-55.2024.8.21.0078), onde a perícia técnica já se encontra agendada, conforme informado no Evento 142. Não há, portanto, medida urgente pendente neste cumprimento que exija prosseguimento imediato. Ambas as partes concordam com a suspensão do feito. Diante do consenso entre as partes e da ausência de obrigação pendente de cumprimento no âmbito específico deste feito, defiro o pedido de suspensão do presente cumprimento provisório, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, até que sejam ultimadas as providências determinadas nos autos principais, em especial a realização da perícia técnica já agendada. Após a conclusão da perícia e das demais providências no processo principal, as partes deverão informar, a fim de que seja avaliado o prosseguimento ou encerramento deste cumprimento provisório. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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