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5002198-52.2024.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002198-52.2024.4.04.7010/PR AUTOR: ADRIANA DOMINGUES BOTELHO ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL TEIXEIRA PAES (OAB PR108432) DESPACHO/DECISÃO 1. Requer, a parte autora, o reconhecimento de seu direito ao recebimento do benefício de auxílio-reclusão, em razão do encarceramento de Evandro Domingues de Oliveira, segundo a inicial, ocorrido em 05/06/2023. Administrativamente, o benefício foi indeferido "em razão do não cumprimento das exigências e comprovação do efetivo recolhimento prisional" (evento 1, PROCADM4, p. 42). Processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM4. O atestado de permanência carcerária, juntado no evento 7, OUT7, apesar de indicar que o instituidor foi detido em 05/06/2023, foi expedida há mais de dois anos (em 09/08/2024). 2. Por essa razão, requisite-se ao Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Campo Mourão, perante o qual tramita a Execução Penal nº 4000995-46.2020.8.16.0058, certidão narratória contendo o regime prisional a que foi submetido o instituidor (Evandro Domingues de Oliveira, CPF 021.996.219-79), em cada um dos períodos em que esteve detido, desde a prisão ocorrida em 05/06/2023, indicando eventuais períodos de fuga. Havendo períodos em regime semiaberto, solicita-se a informação acerca da forma do efetivo cumprimento. Cópia deste despacho servirá como Ofício nº 700021254193, a ser encaminhado àquele Juízo pelo meio mais expedito. 3. Anexado o documento, intimem-se as partes. 4. Oportunamente, registrem-se para sentença.

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