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TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002198-45.2022.4.02.5113/RJ REQUERENTE: CAMILA APARECIDA CARVALHO BASTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RODRIGO XAVIER ALFAIA (OAB RJ153343) DESPACHO/DECISÃO A autora vem sendo intimada desde 12/2025 (evento 199, DESPADEC1) para trazer aos autos o Termo de Curatela, a fim de possibilitar o recebimento do RPV, mantendo-se inerte. Assim, expeça-se mandado para intimação pessoal da representante legal da autora, Sra. CLAUDIA MARIA CARVALHO, para apresentar o Termo de Curatela Provisória ou o Termo de Curatela Definitiva, para fins de recebimento de valores, no prazo de 30 dias. O mandado deverá ser instruído com o evento 196, DEMTRANSF1. Findo o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido do interessado.
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