2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002197-77.2018.4.04.7204/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DANIEL CORREA FERREIRA ADVOGADO(A): IVO CARMINATI (OAB SC003905) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5029440-93.2026.4.04.0000, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos na conta de devedor DANIEL CORREA FERREIRA. Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do processo (atos que dependem de iniciativa expressa da parte exequente). Caso não sejam localizados bens e não haja manifestação objetiva da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, período durante o qual ficará suspensa a contagem da prescrição, conforme disposto no § 1º do referido artigo. Decorrido o prazo sem a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da contagem do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo. Oportunamente, voltem os autos conclusos.