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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL Nº 5002197-36.2026.8.21.0076/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça Local: Tupanciretã Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114303642 EDITAL DE INTIMAÇÃO - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA INTIMAÇÃO de C. S. A. para, que cumpra as medidas protetivas de feridas em favor de MFS: a) PROIBIÇÃO DO AGRESSOR DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA com distanciamento mínimo de cem metros; b) PROIBIÇÃO de manter qualquer contato com a ofendida, familiares e testemunhas pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de mensagens eletrônicas de texto ou de voz, por e-mail, por meio redes sociais, notadamente Facebook e Instagram ou mesmo pelo aplicativo de celular WhatsApp; c) PROIBIÇÃO de frequentar os locais onde saiba estar a ofendida, em especial a sua residência e o seu local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica desta. Frise-se que eventual descumprimento das medidas protetivas de urgência acarretará consequências de natureza processual e penal, inclusive a decretação de prisão preventiva (art. 313, III, do Código de Processo Penal). Outrossim, o descumprimento de medidas protetivas configura crime previsto no art. 24-A da Lei Federal n.º 11.340/2006. As medidas protetivas de urgência vigorarão por prazo indeterminado, enquanto subsistir o risco para a ofendida.
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