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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Espumoso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002194-74.2026.8.21.0046/RS AUTOR: MARCELO VINICIUS DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): FERNANDO SCHMITZ AUDINO (OAB RS078235) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a carência da integralidade dos comprovantes exigidos por este juízo para a análise da concessão do benefício da gratuidade, resta intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os seguintes comprovantes atualizados, para fins de verificação da hipossuficiência declarada: Três (03) últimas declarações de imposto de renda, na íntegra, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); Comprovantes de rendimentos mensais dos últimos três meses; Optando, no mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais. Ainda, em conferência aos documentos requeridos/necessários para instrução do feito, verificou-se a necessidade de complementar a inicial com o comprovante atualizado de endereço: (I) o comprovante deverá ser do mês vigente; (II) o comprovante de residência deverá estar em nome da parte autora; estando em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida em cartório e documento de identificação; As medidas buscam evitar a ocorrência de fraudes processuais, e se justificam em razão das orientações da Corregedoria Geral de Justiça: Ofício Circular1 n.º 77/2013 e Comunicado NUMOPEDE2 n. 01/2022. 1. https://www.tjrs.jus.br/novo/jurisprudencia-e-legislacao/publicacoes-administrativas-do-tjrs/ 2. https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/administracao/corregedoria-geral-da-justica/numopede/
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