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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa da Prata · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002193-50.2019.8.13.0372/MG EXEQUENTE: RODRIGO PAULO MENDONCA ADVOGADO(A): MICHELLINE RAQUEL SAMPAIO (OAB MG104099) ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG172572) ADVOGADO(A): SUZANNE ADLA DE OLIVEIRA BAUER MARIOTTINI (OAB MG117950) ADVOGADO(A): RAPHAELA SOARES (OAB MG158984) DESPACHO Considerando o decurso de prazo desde a petição de evento nº 105, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se a pretenção foi satisfeita, sendo que a inércia será tida como resposta postiva, acarretando a extinção do feito. Intime-se.
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