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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Interpelação Nº 5002192-75.2026.8.24.0061/SC
REQUERENTE: TROPICAL INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)
ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)
REQUERIDO: BRUNO DE AZEVEDO GERALDO
ADVOGADO(A): GUILHERME PACHER (OAB SC060926)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA SOUZA SALES (OAB SC062449)
DESPACHO/DECISÃO
A finalidade da presente interpelação judicial foi integralmente alcançada, porquanto o requerido foi regularmente notificado acerca do inteiro teor da pretensão deduzida pela requerente, conforme certidão e documentação juntadas no evento 21.
As manifestações posteriores das partes acerca do mérito da relação contratual extrapolam os estreitos limites do procedimento previsto nos arts. 726 e seguintes do CPC, devendo eventual controvérsia ser deduzida em ação própria.
Assim, cumprida a finalidade do procedimento, nos termos do art. 729 do CPC, determino o arquivamento destes autos, observadas as cautelas de praxe.
Em tempo, defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte passiva, pois há elementos indiciários acerca da insuficiência de recursos alegada, forte no disposto no artigo 5°, LXXIV, da CRFB, artigos 98 a 102 do CPC e art. 1º da Lei 1.060/1950.
Intimem-se.