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5002192-75.2025.8.24.0040

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002192-75.2025.8.24.0040/SCAUTOR: EDILSON LEITES MONTEIRO ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148) AUTOR: ALZIRA VIANA MONTEIRO ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Diante do exposto, proponho sejam JULGADOS PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDILSON LEITES MONTEIRO e ALZIRA VIANA MONTEIRO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A para: a) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais; b) CONDENAR a parte ré a indenizar, a título de danos materiais, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), relativo às despesas alimentação suportadas pelos demandantes. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE a contar do desembolso, bem como ser acrescida de juros de mora a contar da citação, na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/2024. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inicialmente formulados (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.

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