Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002191-68.2026.8.21.0063/RS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) RÉU: ROGERIO SIUCA DA SILVA ADVOGADO(A): ARIZLA CANHADA DE GOZ (OAB RS120634) DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos anexados ao ev. 20 em especial, ao comprovante de pagamento realizado após o ajuizamento desta ação. INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta AR, para comprovar a restituição do bem apreendido à parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00. Após, intime-se a parte autora para réplica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.