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5002190-92.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002190-92.2026.8.24.0033/SCAUTOR: EASY SHIPPING GLOBAL LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO RICHTER SCROK (OAB PR126841) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB PR032732) RÉU: LEVEL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RIZIERI CESAR MEZADRI (OAB SC020670) ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB SC029073) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada e, em consequência, resolvo o mérito do presente processo (art. 487, III, "b", do CPC). Tratando-se de transação realizada antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). O custeio das despesas processuais previstas no art. 2º, §2º, da Lei nº 17.654 deverá ser suportado pela parte Ré, conforme acordado entre as partes, observado o disposto da Circular nº 68/2016 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Honorários nos termos do acordo. Em sendo o caso, proceda a Sra. Chefe de Cartório a baixa nas restrições junto aos Sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como eventual indisponibilidade no CNIB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se.

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