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5002189-48.2019.8.13.0134

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5002189-48.2019.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: PAULO PEREIRA ROSA CPF: 502.122.066-72 e outros RÉU: DOMINGOS NETO DE PAULA CPF: não informado e outros DECISÃO Trata-se de ação de usucapião, proposta por PAULO PEREIRA ROSA e DJALMA DA SILVA, qualificados, em face de DOMINGOS NETO DE PAULA e outros, também qualificados. Intimada a parte autora pugnou pela expedição de ofício para o Cartório de Registro Civil. Visto isso, DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil, para que apresente o Inteiro Teor da Certidão de Óbito de Darci Martins de Paula, CPF n° 031.827.936-32. Cópia impressa desta decisão, contendo a assinatura eletrônica deste Juiz, TEM FORÇA DE MANDADO PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO, EM ESPECIAL PARA OFICIAR/COMUNICAR O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, ressalvando que a parte requerente litiga sob o pálio da justiça gratuita, abrangendo inclusive emolumentos cartorários, nos termos do art. 98, inciso IX do CPC. A autenticidade deste documento pode ser consultada através do QR Code constante ao final da página. FICA O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, E A PARTE AUTORA ADVERTIDOS QUE A CÓPIA IMPRESSA DA PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DA ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE JULGADOR. Caberá a qualquer das partes, bem como a qualquer de seus ilustres Advogados/Defensores, promover a impressão da cópia desta decisão com valor de mandado, para fins de entrega a empresas, desonerada a Secretaria do Juízo de tal obrigação. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FÁBIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito

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