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TJRS · Secretaria da 13ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002187-81.2025.8.21.0090/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária APELANTE: RA DE MELO TRANSPORTES EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETO (OAB RS070292) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A apelante não comprova a realização do preparo no ato de interposição do recurso, tampouco postula a concessão da gratuidade judiciária para fins de seu conhecimento. Sendo assim, intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, conforme previsto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil1. 1. Art. 1.007. [...] § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
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