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TJSC · Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002186-27.2026.8.24.0980/SC AUTOR: HENRIQUE SAMUEL EVANGELISTA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA TAMMENHAIN (OAB SC045347) AUTOR: CLAUDINEIA DAS GRACAS SILVA (Pais) ADVOGADO(A): JULIANA CABRAL DE OLIVEIRA TAMMENHAIN (OAB SC045347) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da petição juntada no ev. 23.1. Acolho o pedido de dispensa do encargo formulado pelo Dr. Jonas Luís Ferreira (OAB-SC 56.640). Proceda a Secretaria à exclusão do nome do referido procurador dos registros processuais vinculados ao presente feito. 2. Determino à Secretaria que proceda à nomeação de um(a) novo(a) defensor(a) dativo(a) para atuar na defesa dos interesses da parte requerente, devendo efetuar o devido registro no Sistema AJG. 3. Realizada a nomeação, intime-se o(a) defensor(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo. 4. Aceita a nomeação, intime-se o(a) novo(a) procurador(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação de emenda à petição inicial proferida no ev. 7.1. 5. Cumpra-se. Intimem-se.
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