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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-17.2026.8.24.0078/SCAUTOR: ANTONIO LUIZ DAGOSTIM
ADVOGADO(A): FERNANDA RECCO (OAB SC017256)
ADVOGADO(A): EZEQUIEL BORGES DAGOSTIM (OAB SC036218)
SENTENÇA
Ante o exposto: JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, face o reconhecimento da prescrição, com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis na espécie. Indefiro, por ora, o processamento do pedido de justiça gratuita, pois o acesso ao juizado especial em primeiro grau é isento do pagamento de custas e honorários, sem prejuízo de, em eventual Recurso (art. 41 Lei 9.099/95), a parte peça a deliberação da Turma pela concessão da Justiça Gratuita, se assim entender necessário e de direito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.