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5002184-68.2023.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002184-68.2023.8.21.0035/RS RÉU: JAILTON PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO (OAB RS079267) ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN (OAB RS081837) ADVOGADO(A): JULIANO RODRIGUES MACHADO ADVOGADO(A): RODRIGO LORENZ MALLMANN DESPACHO/DECISÃO Vistos. Já deferida a produção de prova oral nos autos evento 86, DESPADEC1. Designo audiência de instrução, na forma presencial, para o dia 07/10/2026, às 14:50min, oportunidade que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor (Cassiela e Jones - evento 93, PET1), bem como as testemunhas arroladas pelo réu (Leonardo e Rafael – evento 92, PET1). Intimem-se as partes por seus procuradores, que deverão cientificá-las da data e horário agendados. Considerando que a parte requerente é assistida pela DPE, intime-a pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico. O Procurador do réu deverá intimar as testemunhas arroladas para comparecimento à solenidade, na forma do a Art. 455 do CPC, com comprovação nos autos (artigo 455, §1º, do CPC), sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, §3º, do CPC). Intimem-se as testemunhas arroladas pela autora, pois representada pela Defensoria Pública. Eventual pedido de participação no formato virtual, para quem não reside na comarca, somente será analisado no prazo de até 10 dias antes da data da audiência, considerando a necessidade de organização da pauta, reserva de sala passiva e para não frustrar o ato. Diligências Legais.

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