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5002183-66.2017.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002183-66.2017.8.21.0141/RS AUTOR: PAULO ROBERTO RAMOS STEIMMETZ ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA FARIAS (OAB RS097685) ADVOGADO(A): DOMINGOS SINHORELLI NETO (OAB RS031972) RÉU: CARMEM LUCIA ARAUJO RAFAEL ADVOGADO(A): PATRICIA SIEBEL DOS SANTOS (OAB RS124196) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora (evento 97, PET1) postulando a citação por edital das rés TATIANE ARAÚJO RAFAEL e GRAZIELA ARAUJO RAFAEL DE OLIVEIRA, ante o insucesso das diligências realizadas para sua localização. Com efeito, verifica-se que foram esgotados os meios ordinários e alternativos de localização das requeridas, conforme demonstram os autos: Quanto à ré Tatiane Araújo Rafael: tentativa de citação postal, com retorno negativo (evento 39.1); mandado cumprido por oficial de justiça, com certificação de que a destinatária não reside no endereço indicado (evento39.1); pesquisa de endereços em sistemas oficiais, com posterior confirmação de novo contato e endereço fornecidos pela própria ré via aplicativo de mensagens (evento 76, DOC2); e, por fim, tentativa de citação eletrônica nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, cuja diligência restou negativa por ausência de confirmação de leitura ou resposta (evento 92, CERT1). Quanto à ré Graziela Araújo Rafael de Oliveira, residente no exterior: obtenção de contato telefônico por intermédio de familiar (evento 76, PET1 e evento 76, OUT2) e subsequente tentativa de citação eletrônica, também sem êxito, consoante certidão do evento 92, CERT1. Assim, tendo sido empregados todos os meios disponíveis e razoáveis para a localização e citação pessoal das demandadas — via postal, mandado, pesquisa em sistemas oficiais e meio eletrônico —, sem que se lograsse êxito em nenhum deles, está caracterizado o esgotamento das diligências exigido pelo art. 256, §3º, do CPC. DEFIRO a citação por edital das rés TATIANE ARAÚJO RAFAEL e GRAZIELA ARAUJO RAFAEL DE OLIVEIRA, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio curador especial, na pessoa do Defensor Público atuante junto a este Juízo, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC, a quem deverão ser abertos os autos para manifestação no prazo legal. Agendada a intimação eletrônica.

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