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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-15.2026.4.04.7010/PRAUTOR: MARIA ONICE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JESSICA CRISTINA PINTRO (OAB PR086224)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER a atividade rural exercida no(s) período(s) de 14/03/1979 a 31/10/1991, a qual deverá ser averbada para todos os fins, exceto carência; b) CONDENAR o INSS a averbar o(s) período(s) acima reconhecido(s) para futura utilização pela parte autora. Defiro/ratifico o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Caso haja interposição de recurso, determino, desde já, a intimação da parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.