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5002182-08.2026.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002182-08.2026.8.21.0128/RS REQUERENTE: JOSE EDUARDO SIOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RAQUEL SIOTA (OAB RS101412) REQUERENTE: ADELAR SIOTA (Curador) ADVOGADO(A): RAQUEL SIOTA (OAB RS101412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a juntada dos documentos solicitados no evento 6, DOC1 e considerando a presença de interesse de incapaz, ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Agendadas as intimações.

  2. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002182-08.2026.8.21.0128/RS REQUERENTE: JOSE EDUARDO SIOTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RAQUEL SIOTA (OAB RS101412) REQUERENTE: ADELAR SIOTA (Curador) ADVOGADO(A): RAQUEL SIOTA (OAB RS101412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por José Eduardo Siota, representado por seu curador, Adelar Siota, objetivando autorização para alienação de veículo de propriedade do curatelado, com posterior aquisição de automóvel zero-quilômetro adequado às suas necessidades de locomoção. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, diante do recolhimento espontâneo das custas processuais, circunstância incompatível com a pretensão, operando-se a preclusão lógica. Quanto ao pedido de alienação, considerando que a disposição de patrimônio de pessoa curatelada exige a demonstração de que a medida lhe é vantajosa, faz-se necessária a complementação da documentação. Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) termo de curatela; b) Tabela FIPE atualizada do veículo Volkswagen T-Cross TSI ADA, placa JBB7G16, ou três avaliações de concessionárias; Após, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem os autos conclusos.

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