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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002180-45.2026.4.04.7112/RS
AUTOR: MILTON PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546)
ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558)
ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligências.
Trata-se de demanda pela qual a parte autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (DER em 23/09/2025), através do reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos (45.1):
a) 02/01/1980 a 30/11/1983 (auxiliar pintura) Empregado de MOTO CAR LTDA;
b) 01/10/1985 a 30/09/1994, 01/08/2003 a 30/09/2004; 01/11/2004 a 31/03/2005; 01/11/2005 a 31/01/2006; 01/04/2006 a 30/04/2006; 01/07/2006 a 31/01/2007; 01/05/2007 a 31/05/2007; 01/08/2007 a 31/01/2008; 01/05/2008 a 31/05/2008; 01/12/2008 a 31/01/2015 (pintor automotivo) - contribuinte individual/autônomo, nas dependências da Mecânica Moto Car.
Para instruir seu pedido, a parte autora apresentou apenas a CTPS, declarações particulares e laudo de outro estabelecimento que não o empregador, estando parcialmente ilegível.
Neste contexto, faculto à parte autora a produção de prova testemunhal em audiência.
Prova testemunhal: audiência híbrida
I. Designo audiência no formato híbrido (presencial e virtual).
Objeto: especialidade da atividade desenvolvida nos períodos indicados acima.
Os procuradores, se assim entenderem, poderão acessar de forma virtual, em todos os casos.
Os depoentes, testemunhas e partes, deverão, em regra, comparecer presencialmente ao ato, no município de residência. Em residindo nesta subseção (com exceção de Barra do Quaraí/RS, que poderão acessar virtualmente), deverão comparecer em Uruguaiana ou nas Unidades Avançadas de Alegrete ou Itaqui.
Caso residam fora da subseção, deverá ser informado o local para reserva de sala passiva na Justiça Federal.
Ficam ressalvados, podendo prestar depoimento de forma remota/virtual: residentes fora da 4ª Região, assim como situações justificadas (impossibilidade/dificuldade de deslocamento, elevada idade das testemunhas, testemunha ou parte com residência distante das instalações da Justiça Federal, questões de saúde, entre outros motivos a serem informados).
Nesta hipótese, o acesso deverá preferencialmente ocorrer das respectivas residências/locais de trabalho.
Por fim, em havendo dificuldade de reserva de sala passiva, fica autorizado o depoimento de forma remota, devendo a Secretaria adotar as providências pertinentes.
Acesso virtual à audiência
No caso de acesso virtual, as partes e os advogados deverão declinar o número de telefone celular com acesso a aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) e o endereço eletrônico. A audiência ocorrerá pelo Zoom meeting (download no endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/j/2448008587), mediante o ID da reunião 2448008587 código permanente.
Após a intimação acerca da data de realização da audiência, as partes deverão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo rol de testemunhas, na forma do art. 357, § 4º, do CPC, informando o local dos depoimentos.