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Processo 5002179-92.2026.8.08.0038

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5002179-92.2026.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: APPS - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 DECISÃO O pedido de diligência judicial formulado pela parte autora não merece acolhimento. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos princípios da informalidade, celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95), incumbe precipuamente à parte promovente a correta qualificação e indicação da localização do promovido (art. 14, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Saliente-se, ademais, que a parte requerida trata-se de pessoa jurídica de direito privado, cujo endereço do estabelecimento ou de seus representantes legais pode ser consultado mediante pesquisa aos órgãos de registro público (como a Junta Comercial ou a Receita Federal do Brasil), consulta cadastral pública de acesso irrestrito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de localização de endereço por meio dos sistemas do Juízo formulado em ID 104604894. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço correto da parte requerida sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 2 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

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