Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos · Sentença
MONITÓRIA Nº 5002179-75.2021.8.21.0145/RSAUTOR: CALCADAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(A): JANETE MOSSMANN (OAB RS129126)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FELIPE RIBEIRO (OAB RS133737)
RÉU: DIEGO GALLE MURARO
ADVOGADO(A): OLIVÉRIO PERES PEREIRA (OAB RS046548)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE os embargos monitórios, para reconhecer a existência de duplicidade na cobrança decorrente da cumulação das notas de entrega com a Nota Fiscal nº 000.001.590, devendo os valores cobrados em duplicidade ser excluídos da dívida; b) JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, e art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da autora, correspondente ao saldo inadimplido das mercadorias fornecidas, a ser apurado em cumprimento de sentença, mediante a exclusão dos valores cobrados em duplicidade e o abatimento dos pagamentos comprovadamente realizados pelo réu; d) sobre o valor apurado incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada obrigação inadimplida, observada a fundamentação desta sentença, acrescendo-se os honorários advocatícios de 5% previstos no art. 701, caput, do CPC, fixados no mandado monitório.