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5002179-21.2026.4.04.7028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002179-21.2026.4.04.7028/PR AUTOR: ANTONIO DORIVAL WOLFF ADVOGADO(A): MARCELLY PATRICIA DE SOUZA (OAB PR127623) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região: 1. Intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de extinção: a) declaração de hipossuficiência assinada; b) comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida); c) memória de cálculos que expresse o valor da causa correspondente ao conteúdo econômico pretendido, OU, esclarecer se renuncia aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, devendo juntar termo de renúncia, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia as parcelas vencidas e às 12 (doze) parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos; d) informar uma única especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Telêmaco Borba/PR, sendo elas: Clínica Geral / Ortopedia / Psiquiatria. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert. Deverá a parte estar ciente de que: a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza; b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade; 2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.

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