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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002178-57.2026.8.24.0040/SC
EXEQUENTE: TONISON ROGERIO CHANAN ADAD
ADVOGADO(A): TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172)
EXECUTADO: CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA MORALEZ JANKOSKI (OAB SP402417)
EXECUTADO: KASALUXO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA MORALEZ JANKOSKI (OAB SP402417)
DESPACHO/DECISÃO
A conversão de obrigação de fazer em perdas e danos (obrigação de pagar) é uma medida que assegura a efetividade da tutela jurisdicional, garantindo ao credor o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação originalmente imposta e possui os seguintes requisitos, nos termos do art. 499 do CPC:
i) se for pleiteado pelo autor OU;
ii) se impossível a tutela específica OU;
iii) se impossível a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Ante o exposto:
1. INTIME-SE a parte exequente para promover o devido impulso processual, em 15 (quinze) dias, devendo manifestar-se, de forma expressa, se pretende a conversão do cumprimento em indenização por perdas e danos, hipótese em que deverá apresentar documentos hábeis a demonstrar a extensão do prejuízo alegado.
Advirta-se a parte exequente de que: (i) eventuais requerimentos deverão observar estritamente o rito processual eleito, sendo desde logo indeferidos aqueles manifestamente incompatíveis; (ii) a ausência de manifestação útil e eficaz ensejará a extinção do processo, por ausência de impulso processual válido.
Apurado o valor das perdas e danos a execução seguirá por quantia certa (art. 816, parágrafo único, do CPC).
2. Apresentada a documentação pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada para manifestação também em 15 (quinze) dias.
3. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.