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5002178-57.2026.8.24.0040

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002178-57.2026.8.24.0040/SC EXEQUENTE: TONISON ROGERIO CHANAN ADAD ADVOGADO(A): TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) EXECUTADO: CASA WOLKER COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA MORALEZ JANKOSKI (OAB SP402417) EXECUTADO: KASALUXO COMERCIO DE ELETROELETRONICOS E DECORACAO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA MORALEZ JANKOSKI (OAB SP402417) DESPACHO/DECISÃO A conversão de obrigação de fazer em perdas e danos (obrigação de pagar) é uma medida que assegura a efetividade da tutela jurisdicional, garantindo ao credor o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação originalmente imposta e possui os seguintes requisitos, nos termos do art. 499 do CPC: i) se for pleiteado pelo autor OU; ii) se impossível a tutela específica OU; iii) se impossível a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Ante o exposto: 1. INTIME-SE a parte exequente para promover o devido impulso processual, em 15 (quinze) dias, devendo manifestar-se, de forma expressa, se pretende a conversão do cumprimento em indenização por perdas e danos, hipótese em que deverá apresentar documentos hábeis a demonstrar a extensão do prejuízo alegado. Advirta-se a parte exequente de que: (i) eventuais requerimentos deverão observar estritamente o rito processual eleito, sendo desde logo indeferidos aqueles manifestamente incompatíveis; (ii) a ausência de manifestação útil e eficaz ensejará a extinção do processo, por ausência de impulso processual válido. Apurado o valor das perdas e danos a execução seguirá por quantia certa (art. 816, parágrafo único, do CPC). 2. Apresentada a documentação pela parte exequente, INTIME-SE a parte executada para manifestação também em 15 (quinze) dias. 3. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.

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