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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5002178-42.2025.8.21.0051/RS
REQUERENTE: LEONARDO BERTELE TOSIN (Inventariante)
ADVOGADO(A): GUSTAVO BERTELE (OAB RS122664)
DESPACHO/DECISÃO
1.- O inventariante, em evento 98, DOC1, requereu autorização para levantamento de saldo remanescente em conta bancária do falecido junto ao Banrisul, a fim de quitar a guia complementar de custas processuais finais.
As custas e despesas processuais constituem encargos da herança, devendo ser suportadas pelo patrimônio do espólio, conforme prevê o art. 1.997 do Código Civil e na forma já fixada na sentença do evento 92, DOC1.
Existindo saldo financeiro disponível nas contas de titularidade do inventariado (evento 85, DOC6) e guia de custas complementares (evento 101, DOC1), DEFIRO o pedido e AUTORIZO o inventariante a levantar a quantia necessária para quitar a guia de custas complementares finais, diretamente das contas bancárias de titularidade de RUDY RONALDO TOSIN (CPF 368.795.500-10) junto ao Banco Banrisul (Agência 0218, Conta Corrente nº 08.022076.0-0 e Conta Poupança nº 39.022076.0-0).
Atribuo a esta decisão força de alvará judicial, com validade de 60 (sessenta) dias.
2.- Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento, juntar o comprovante de pagamento das custas e o extrato bancário atualizado.
3.- Comprovada a quitação, cumpra-se a sentença, expedindo-se os competentes formais de partilha e alvarás.