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TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002177-83.2024.4.02.5118/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: SANDRA DA SILVA BASTOS ADVOGADO(A): IAN DE SANTANA LIMA (OAB RJ224524) SENTENÇA Tendo em vista a informação de pagamento contido no(s) Evento(s) 87, considero cumprido integralmente o julgado, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015. Deixo de condenar as partes em honorários, eis que a credora simplesmente anui com os cálculos apresentados pela Executada. Determino o imediato levantamento de todas as eventuais restrições existentes no presente feito. Após transcurso do prazo recursal in albis, bem como o trânsito em julgado, com o recolhimento das custas judiciais eventualmente devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
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