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5002177-51.2025.4.04.7104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-51.2025.4.04.7104/RSAUTOR: ROSELI CONSOLADORA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLARISSA BARRETO (OAB RS088422) ADVOGADO(A): NAIARA BIAZOTTO (OAB RS118804) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BARRETO DLUGOKENSKI (OAB RS137712) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente o pedido autoral, para os fins de: a) reconhecer o direito da parte autora à concessão do benefício de prestação continuada nº718.715.677-5, desde 13/01/2025, data do requerimento administrativo, no valor de um salário mínimo; b) condenar o INSS ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, corrigidas e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação.

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