2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002176-92.2018.8.21.0059/RS EXECUTADO: CLOON LANE ADMINISTRADORA DE CRÉDITOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES PLASTINA (OAB RS048506) EXECUTADO: BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO GOMES PLASTINA (OAB RS048506) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o bloqueio pelo SISBAJUD já efetivado. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854,§3º, do CPC. Sinalo que, não havendo manifestação ou sendo rejeitada, converter-se-á a indisponibilidade dos valores em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC). A partir desse termo inicial único (intimação sobre penhora), passará a correr o prazo para embargos (ou impugnação). Diligências legais.