2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002176-64.2024.8.24.0135/SC EXEQUENTE: ANTONIO BENTO JUNIOR ADVOGADO(A): RUBENS HENRIQUE BORMANN (OAB SC076283) ADVOGADO(A): ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB SP063619) ATO ORDINATÓRIO Diante da impossibilidade de aplicação do parágrafo único do art. 274, do CPC, pois, para que seja considerada válida a intimação, é imprescindível que esta tenha sido encaminhada ao mesmo endereço da perfectibilização do ato citatório, ou, ainda, no último endereço informado pela parte passiva nos autos. Deste modo, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a devolução do ofício (AR) ou mandado sem cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer a bem dos seus interesses conforme o caso concreto. Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: "ausente", "recusado" ou "não procurado" é necessário que a intimação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. Na mesma dilação, tendo em vista a alteração introduzida pela Lei nº 17.654/2018 (Taxa de Serviços Judiciais), fica a parte autora intimada para recolher as despesas postais ou diligência do oficial de justiça, conforme requerimento, caso não possua deferimento de justiça gratuita. OBS.: Para recolhimento de AR's Se Pessoa Jurídica: recolher AR Se Pessoa Física: CITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (para endereço diferente da citação) e INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA recolher AR-MP (mãos próprias) OUTRAS INTIMAÇÕES recolher AR. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito.