2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002176-20.2026.4.04.7205/SCAUTOR: ORLANDO SCHAFER ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pela parte autora para, tão somente, corrigir o erro material apontado, mantendo inalterados os demais termos da sentença. Dessa forma, onde está escrito: Analisando os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, constata-se que o procurador da parte ré atuou com grau de zelo aceitável. O local da prestação do serviço não apresenta relevância para a fixação da verba honorária, haja vista tratar-se de processo exclusivamente eletrônico. Ante tais fatores, o percentual deve ser estipulado no mínimo previsto no referido dispositivo, na forma do art. 85, do CPC. Leia-se: Analisando os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, constata-se que os procuradores da parte autora atuaram com grau de zelo aceitável. O local da prestação do serviço não apresenta relevância para a fixação da verba honorária, haja vista tratar-se de processo exclusivamente eletrônico. Ante tais fatores, o percentual deve ser estipulado no mínimo previsto no referido dispositivo, na forma do art. 85, do CPC.