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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002176-15.2023.8.21.0125/RS EXEQUENTE: ELEN CRESTIANI OLIVEIRA DA COSTA FONTOURA ADVOGADO(A): DAGOBERTO ACOSTA MARTINS (OAB RS083301) DESPACHO/DECISÃO Intimo as partes para que indiquem e requeiram o que entenderem de direito. Nada sendo requerido e considerando a expedição do alvará, voltem os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação.
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