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5002174-65.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002174-65.2026.4.04.7006/PRAUTOR: CLEUSLI QUADRO DE SOUZA MALACARNE ADVOGADO(A): ALVARO SCHENATO (OAB PR037644) ADVOGADO(A): LUCAS SCHENATO (OAB PR040657) ADVOGADO(A): Roberta Della Vechia (OAB PR100592) ADVOGADO(A): SARAH VITORIA BALDISSERA (OAB PR136336) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 3.1 Reconhecer o direito da autora CLEUSLI QUADRO DE SOUZA MALACARNE à restituição integral do valor de R$ 13.989,75 (treze mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), transferido mediante fraude. 3.2 Conceder a tutela de urgência satisfativa nesta sentença (art. 300, CPC), para DETERMINAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO da referida quantia em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado. 3.3 Determinar a expedição imediata de ALVARÁ JUDICIAL/ORDEM DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA em favor da autora e/ou de seus procuradores devidamente habilitados com poderes específicos para receber e dar quitação, autorizando o levantamento/transferência do valor integral depositado na conta judicial nº 864004278 (Agência 0589, Operação 005, Identificador 050000006952607016), correspondente a 13.989,75 (treze mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), acrescido dos rendimentos legais incidentes sobre a conta de depósito até a data do efetivo levantamento. Cópia da presente decisão servirá como Ofício. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância judicial, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

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