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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002174-12.2026.8.21.0005/RS REQUERENTE: PRISCILA ALESSANDRA INACIO BOFF DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE CARRARO FICAGNA (OAB RS102090) ADVOGADO(A): GUILHERME CARRARO FICAGNA (OAB RS102318) ADVOGADO(A): KAROL DE QUEVEDO VIANA (OAB RS136649) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá, desde já, ser apresentado rol (respeitado o limite do art. 34 da Lei nº 9.099/95, por aplicação do art. 27 da Lei nº 12.153/09), a fim de possibilitar a adequação da pauta e intimações em tempo hábil, bem como declinados quais os fatos que se pretende provar com as respectivas oitivas. Certificado o silêncio, ou não havendo interesse na produção de novas provas, registrem-se os autos conclusos para sentença.
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