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5002173-62.2024.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002173-62.2024.8.21.0016/RS AUTOR: MARCIO LIOMAR DA MOTA ADVOGADO(A): VINICIUS CAETANO PERIN (OAB RS077615) RÉU: EVA MARLENE DA SILVA MELLO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE ALMEDIA ARBO (OAB RS059922) RÉU: TIAGO NOLAN DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE ALMEDIA ARBO (OAB RS059922) RÉU: ILANI WALKER ADVOGADO(A): PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT (OAB RS049886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Já houve manifestação deste juízo no que diz resepeito as preliminares. 2) Defiro a grauidade judiciária à ré Ilani Walker. 3) Com relação aos outros dois réus: Faz jus à gratuidade judiciária a parte cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; no entanto, não há nos autos elementos que demonstrem tal ocorrência. Comprove ambos réus a necessidade da obtenção do benefício. Para comprovação, os demandados deverão juntar aos autos cópia da última declaração de bens e renda ou comprovante de isenção. Embora a Receita Federal não mais emita a certidão de isento, é possível obter o documento solicitado pelo juízo acessando o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e clicando nas abas: Serviços > Obter cópia de declaração enviada à Receita Federal > Iniciar. Após a inclusão dos dados necessários e se não houver declaração encaminhada, um aviso nesse sentido aparecerá na tela. Intime-se a parte ré para proceder dessa forma. 4) Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em 15 dias, manifestem eventual interesse na produção de outras provas, justificando a necessidade. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes juntar o rol de testemunhas, informando os respectivos CPFs, a fim de adequar a pauta de audiências, inclusive indicando se há caso de exceção prevista no § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Em caso de produção de prova pericial, a parte interessada deverá indicar expressamente a especialidade técnica necessária ao cumprimento da perícia. Ainda, salienta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Diligências legais.

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