2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002173-57.2019.8.21.0042/RS AUTOR: NELIO BERGMANN NACHTIGAL ADVOGADO(A): IONIR DUTRA MALÜE (OAB RS073712) RÉU: TEREZA DE JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A): MAURICIO GONZAGA GONCALVES (OAB RS103952) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do autor em audiência (Evento 50), concordando com a exclusão de Tereza de Jesus de Souza do polo passivo, bem como a documentação juntada aos autos acerca da propriedade do veículo, defiro a exclusão da referida ré, extinguindo o processo em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto à ré Elizarbes Barbosa, considerando que o termo de audiência do Evento 50 registra sua ausência e consigna que estava devidamente citada/intimada, bem como o pedido de decretação de revelia formulado pelo autor, reconheço sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, ressalvados os efeitos previstos no referido dispositivo. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de parecer, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.