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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002173-28.2021.8.21.0126/RS
EXECUTADO: JOZIEL MAURICIO BONATO
ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PEREIRA (OAB RS069341)
DESPACHO/DECISÃO
O Município, no evento 87, PET1, impugnou o benefício da gratuidade da justiça deferido ao executado, alegando alteração de sua situação econômica e juntando documentação que demonstra seu ingresso, em dezembro de 2024, no quadro societário da empresa TBAU Arquitetura Ltda., na condição de sócio-administrador.
A declaração de imposto de renda que embasou a concessão do benefício (evento 68, DECL2) refere-se ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, período anterior ao ingresso societário informado pelo exequente.
Embora a condição de sócio-administrador não afaste, por si só, a presunção de insuficiência financeira, os documentos juntados constituem elemento superveniente apto a justificar a complementação da prova, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 100 do CPC.
Diante disso, intime-se o executado, por intermédio de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte:
a) cópia integral da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), acompanhada do respectivo recibo de entrega;
b) documentos aptos a demonstrar eventual percepção de rendimentos decorrentes de sua participação na TBAU Arquitetura Ltda. (pro labore, distribuição de lucros ou outros), bem como documentos que evidenciem o faturamento da sociedade no período posterior ao seu ingresso no quadro societário.
Advirto que a ausência injustificada de apresentação da documentação poderá ser valorada na apreciação da impugnação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 400 do CPC.
Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação à gratuidade da justiça.
Agendada a intimação eletrônica das partes.