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5002173-28.2021.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002173-28.2021.8.21.0126/RS EXECUTADO: JOZIEL MAURICIO BONATO ADVOGADO(A): DIEGO CORREA PEREIRA (OAB RS069341) DESPACHO/DECISÃO O Município, no evento 87, PET1, impugnou o benefício da gratuidade da justiça deferido ao executado, alegando alteração de sua situação econômica e juntando documentação que demonstra seu ingresso, em dezembro de 2024, no quadro societário da empresa TBAU Arquitetura Ltda., na condição de sócio-administrador. A declaração de imposto de renda que embasou a concessão do benefício (evento 68, DECL2) refere-se ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, período anterior ao ingresso societário informado pelo exequente. Embora a condição de sócio-administrador não afaste, por si só, a presunção de insuficiência financeira, os documentos juntados constituem elemento superveniente apto a justificar a complementação da prova, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 100 do CPC. Diante disso, intime-se o executado, por intermédio de sua procuradora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte: a) cópia integral da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), acompanhada do respectivo recibo de entrega; b) documentos aptos a demonstrar eventual percepção de rendimentos decorrentes de sua participação na TBAU Arquitetura Ltda. (pro labore, distribuição de lucros ou outros), bem como documentos que evidenciem o faturamento da sociedade no período posterior ao seu ingresso no quadro societário. Advirto que a ausência injustificada de apresentação da documentação poderá ser valorada na apreciação da impugnação à gratuidade da justiça, nos termos do art. 400 do CPC. Após, voltem conclusos para apreciação da impugnação à gratuidade da justiça. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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