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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002172-73.2023.4.04.7112/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: LUCIANO DOS SANTOS MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARINA DOS SANTOS DE CAMPOS (OAB RS118022) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA RECONHECER A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 22/09/2008 A 03/09/2012 E 02/01/2013 A 12/11/2019 (MANTIDOS O RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DE 16/02/1995 A 30/09/1998, 19/11/2003 A 05/10/2004 E DE 17/05/2006 A 12/05/2008, QUE NÃO FORAM OBJETO DE RECURSO, E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA), E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS RECONHECIDOS (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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