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TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002172-61.2026.8.21.0128/RS EXEQUENTE: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Tendo o credor acostado demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e prosseguimento da execução.
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