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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guaporé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002172-39.2019.8.21.0053/RS REQUERENTE: SILVANA ROSA ZILIOTTO ADVOGADO(A): GABRIELA DE VILLA (OAB RS081219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do disposto no item 06, letra "b" do Ofício-Circular nº 77/2019-CGJ, a fase de cumprimento de sentença deverá ser distribuída no Eproc com novo número, vinculado ao número do processo de conhecimento e sendo recolhidas as custas correspondentes, salvo benefício da gratuidade anteriormente deferido. INTIME-SE a parte autora para que promova a distribuição do cumprimento de sentença, instruída com os documentos necessários, em autos próprios, relacionados ao presente feito. Nada mais sendo requerido, BAIXE-SE.
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