Publicações do processo

5002170-16.2022.8.13.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Pratápolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Juizado Especial da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5002170-16.2022.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: BDL SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CPF: 26.688.335/0001-38 e outros RÉU: MARCUS HENRY WARING DEI DUCHI DI VALDERANO CPF: 370.075.137-00 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrente do acórdão proferido pela Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Passos, transitado em julgado em 05/09/2025, que não conheceu do recurso inominado interposto pelo executado, por deserção, condenando-o ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Os exequentes, Dra. Juçara Freire de Souza Cruz (OAB/MG 24.600) e Dr. Alberto Luiz de Oliveira (OAB/SP 64.566), apresentaram demonstrativos de débito, totalizando, cada qual, sua cota-parte dos honorários. O executado, após intimado, não efetuou o pagamento integral no prazo voluntário de 15 dias. Posteriormente, propôs parcelamento, ao qual os exequentes anuíram, nos seguintes termos: 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais), com vencimento no dia 10 de cada mês, mediante depósito direto nas contas bancárias de cada exequente. Nos autos constam comprovantes de pagamento das parcelas acordadas, incluindo a complementação da primeira parcela e os pagamentos subsequentes, com os últimos depósitos realizados em 25/08/2026, no valor de R$ 646,59 para cada exequente. Vieram-me os autos conclusos. Tudo visto e examinado. Decido. As partes, nos autos do cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, celebraram acordo extrajudicial, tendo a exequente Juçara Freire de Souza Cruz concordado com o parcelamento de sua cota-parte do crédito em 6 (seis) parcelas mensais de R$600,00 (seiscentos reais), corrigidas, com vencimento no dia 10 de cada mês, mediante depósito direto em conta bancária por ela informada nos autos, conforme manifestação de ID 10702299108 e posteriores, e aceitação do executado. Quanto à cota-parte do exequente Alberto Luiz de Oliveira, também houve manifestação expressa de concordância com iguais condições de parcelamento (ID 10716864741), sendo indicado o respectivo dado bancário para realização dos depósitos das parcelas acordadas. Verifica-se nos autos a juntada dos comprovantes de pagamento referentes à primeira e segunda parcelas em conformidade com os termos acordados, bem como a manifestação expressa do executado reconhecendo o acordo e se comprometendo ao adimplemento integral dos valores devidos (ID 10721353808 e seguintes). Quanto à diferença da primeira parcela, observa-se a complementação nos comprovantes de ID 10735077671 (Alberto Luiz de Oliveira) e ID 10735083105 (Juçara Freire de Souza Cruz). Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes em relação ao cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, no valor acordado de 6 (seis) parcelas de R$600,00 (seiscentos reais) para cada credor. Sem custas, na forma da lei. Com o trânsito desta em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.